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27 de Novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer

27 de Novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer

20/11/2020 às 20h18 Atualizada em 20/11/2020 às 23h18
Por: Redação
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Você conhece os direitos dos pacientes oncológicos?

Além de toda a dificuldade relacionada ao câncer, em seu diagnóstico ou tratamento, os pacientes oncológicos se deparam com uma série de dificuldades de acesso e recursos. No entanto, como forma de amenizar os impactos nos pacientes, a lei brasileira apresenta algumas opções para assegurar os benefícios dessas pessoas, embora a maioria delas ainda desconheça seus direitos.

De acordo com a oncologista Dra. Samira Mascarenhas, a criação de iniciativas tem o intuito de proporcionar uma maior qualidade de vida ao paciente oncológico, além de reforçar os cuidados com eles, que já estão sofrendo por conta da presença da neoplasia.

“O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de alguns requisitos básicos, pode se valer de inúmeros direitos. No entanto, nem todos os benefícios legais estão diretamente relacionados diretamente ao diagnóstico da doença. Alguns, por exemplo, estão ligados à incapacidade de trabalhar, além da presença de alguns tipos de deficiências, bem como a redução da mobilidade ou de outras condições. Por isso é necessário verificar, caso a caso, se a situação em que se encontra o paciente está de acordo com os critérios legais”, explica a Dra. Samira.

Entre os benefícios, está a possibilidade de contar com medicamentos gratuitos, através do Sistema Único de Saúde (SUS), além de alguns outros, que podem contribuir com a redução de impactos financeiros e sociais desse grupo. “Podemos destacar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o saque do PIS/PASEP, a compra de veículos adaptados ou especiais, a isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, isenção do imposto de renda na aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, passe livre interestadual. Existe uma série deles que, por ventura, podem ser desconhecidos pelos pacientes”, alerta.

No caso do IPVA, por exemplo, o paciente com câncer, que seja portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir um veículo novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com o benefício da isenção de alguns impostos. Para isso é necessário que alguns critérios elencados nas legislações sejam cumpridos.

Esse grupo conta ainda com a possibilidade de acesso a alguns tratamentos, a exemplo das leis 9.797 e 12.802, que garantem a reconstrução imediata da mama para pacientes com câncer de mama, além da garantia do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Já no caso de servidor público, que esteja em tratamento da neoplasia, segundo a lei 8.112 de 11/12/1990, artigo 186, o paciente possui o direito de receber proventos integrais, mesmo quando não completado o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito diz respeito à isenção do Imposto de Renda aplicado nos valores da aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos pelos portadores de doenças graves.

Se o paciente tem a relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito a depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, sendo uma parte pelo empregador e outra por contribuição descontada do salário.

Fonte: Assessoria de Comunicação Dra. Samira Mascarenhas - Oncologista

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