O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Essa determinação começou a valer no primeiro dia de 2021.O texto tem vigência imediata, e a medida poderá excluir até 500 mil brasileiros que deixarão de receber o benefício, conforme divulgou o Estadão/Broadcast.
Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.
Em 1993, a Lei nº 8.742, adotava esse mesmo critério, que considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Entretanto, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.
Que por sua vez, foi vetado pelo presidente, que segundo a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: JC - Jornal Contábil
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