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Com base no STF, juíza manda tirar tornozeleiras de Delúbio e Vaccari

Com base no STF, juíza manda tirar tornozeleiras de Delúbio e Vaccari

12/11/2019 às 11h54 Atualizada em 12/11/2019 às 14h54
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Segundo a magistrada de Curitiba, a restrição não se justifica porque ambos não têm condenação transitada em julgada; os dois estavam no regime semiaberto.

A Justiça do Paraná determinou a remoção das tornozeleiras eletrônicas que monitoram os passos dos ex-tesoureiros do PT Delúbio Soares e João Vaccari Neto, ambos condenados em segunda instância na Operação Lava Jato. A decisão foi baseada no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta a execução de pena de prisão após condenação em segunda instância.

Delúbio e Vaccari cumpriam as suas penas em regime diferenciado, chamado semiaberto ‘harmonizado’ com tornozeleira eletrônica, desde março e setembro deste ano, respectivamente. Na prática, ambos poderiam viver em casa na capital paranaense desde que trabalhassem durante o dia. O monitoramento dos presos era feito por tornozeleiras eletrônicas, agora retiradas pela 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Os dois ex-tesoureiros apresentaram seus pedidos de liberdade na sexta-feira 8, como fizeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu, ambos liberados no mesmo dia. As duas decisões foram tomadas pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. “No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena”, diz a magistrada na sentença.

Em manifestação encaminhada à Justiça, a defesa de Vaccari alegou não ter “outra fundamentação” para mantê-lo detido no regime atual após a revisão do entendimento do STF. “Portanto, à luz do novo entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, considerando que não há nenhuma condenação com trânsito em julgado, é cogente a libertação do requerente”, escrevem os advogados.

Vaccari foi beneficiado em agosto com indulto que reduziu 24 anos de sua condenação. A benesse foi possível após decisão do STF em maio deste ano que, por sete votos a quatro, confirmou a validade de decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. O caso foi parar na Corte após questionamentos de que a medida beneficiaria condenados por corrupção e crimes econômicos conhecidos como crimes de colarinho branco.

A decisão revoga a execução da pena dos ex-tesoureiros. Vaccari cumpria pena de seis anos e oito meses de prisão e Delúbio, seis anos. Ambos no âmbito da Operação Lava Jato.

 

Fonte: Revista Veja

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