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Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

05/11/2020 às 10h15 Atualizada em 05/11/2020 às 13h15
Por: Redação
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Contribuinte estava limitado a um pedido de parcelamento por ano-calendário. Com mudança, será possível reparcelar até mesmo débitos já renegociados ou que tenham sido rescindidos.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (4) que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos em tributos. A autorização consta na instrução normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020.

De acordo com órgão, o contribuinte estava limitado, até o momento, a um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário.

Com mudança, explicou a Receita Federal, será admitido inclusive o reparcelamento de débitos já parcelados ou mesmo rescindido. "Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser', explicou o órgão.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito no site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.

Segundo o Fisco, a possibilidade de reparcelamento "visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional."

A alteração acontece em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem gerado dificuldade por parte das empresas em manter os tributos em dia, assim como os parcelamentos em andamento.

Condições - Pelas regras, serão admitidos reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, assim como débitos com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelamento (ordinário, especial ou Pert-SN), com saldo devedor igual ou maior a R$ 10.

Segundo órgão, a condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

  1. 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
  2. 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com  históricode reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação de 10% ou 20%, considera o valor total da dívida consolidada, acrescentou o Fisco. "Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados", informou.

O valor da primeira parcela terá de ser superior a R$ 300,00.

O órgão informou, ainda, que para formalizar o reparcelamento o contribuinte deverá desistir de eventual parcelamento ordinário ativo. "Não é necessário desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN, se for o caso", acrescentou.

A formalização, explicou o órgão, é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. Nesse local, o sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da primeira parcela em valor correspondente a 10% ou 20% da dívida consolidada.

Fonte: G1

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