Sexta, 29 de Março de 2024
22°C 33°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Governo regulamenta lei sobre uso da obrigatoriedade de máscaras de proteção

Governo regulamenta lei sobre uso da obrigatoriedade de máscaras de proteção

15/04/2020 às 16h53 Atualizada em 15/04/2020 às 19h53
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Governo da Bahia  publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade das máscaras de proteção e definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento). O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil.

A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID-19. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e  do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.

 

Fonte: Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias