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Inscrições para o Partiu Estágio seguem abertas até 22 de setembro

Inscrições para o Partiu Estágio seguem abertas até 22 de setembro

01/09/2021 às 09h46 Atualizada em 01/09/2021 às 12h46
Por: Redação
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Foto: Carol Garcia/GOVBA
Foto: Carol Garcia/GOVBA

Vagas são exclusivas para a Secretaria da Educação.

Já estão em curso as inscrições para o segundo edital do Programa Partiu Estágio em 2021, com vagas exclusivas para a Secretaria da Educação (SEC). São 2.653 oportunidades de estágio para estudantes universitários baianos, regularmente matriculados em cursos de licenciatura ou bacharelado, ministrados por instituições de ensino superior com sede ou polo de ensino na Bahia - sejam federais, estaduais ou privadas, nas modalidades presencial ou EAD.

Do total de vagas ofertadas, mais da metade são para os cursos de Administração (541), Matemática (393), Informática (279) e Língua Portuguesa (261). A relação completa poderá ser consultada no Anexo I do Edital 002/2021, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na página de inscrição do programa e no site institucional da Saeb (www.saeb.ba.gov.br).

As inscrições seguem até o dia 22 de setembro, na página oficial do programa: www.programaestagio.saeb.ba.gov.br. Podem se candidatar universitários de 47 cursos diferentes, que concorrerão a vagas de estágio distribuídas entre a capital e 59 municípios baianos. O objetivo é fomentar o acesso a oportunidades de aprendizagem para estudantes baianos.

Regras - A inscrição no edital assegura a inclusão do universitário no Banco de Jovens para Estágio, com validade de seis meses, desde que o estudante cumpra os pré-requisitos do programa: ter mais de 16 anos, ser residente no estado da Bahia e ter concluído pelo menos 50% da carga horária do curso.

Como nos editais anteriores, o Partiu Estágio terá a reserva de 10% das vagas ofertadas para deficientes, como o previsto pela Lei 11.788/2008. Sobre o quantitativo de vagas não reservadas, terão prioridade universitários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), seguidos daqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada. Não poderão se inscrever estudantes beneficiados pelo Projeto Estadual de Auxílio Permanência, instituído pela Lei 13.458/2015.

Como participar – Candidatos que estejam ingressando pela primeira vez no programa devem estar atentos sobre o processo de inscrição. É preciso acessar o endereço www.programaestagio.saeb.ba.gov.br e criar uma conta, informando CPF, nome, data de nascimento e e-mail válido. O sistema enviará automaticamente para o e-mail cadastrado os dados para acesso ao sistema de inscrição.

Quem já tiver realizado cadastro para editais anteriores não precisa fazer o procedimento novamente; basta utilizar seu e-mail e senha para acesso. Em caso de dúvidas, o programa disponibiliza contato através partiuestagio@saeb.ba.gov.br.

De posse das informações para acesso ao sistema, o estudante deverá preencher os dados cadastrais e, em seguida, sinalizar seu curso, o turno das aulas e em qual cidade reside e estuda. Vale lembrar que é preciso identificar no edital seu curso e a disponibilidade de vagas, observando se as oportunidades de estágio estão localizadas no município de sua residência ou no qual estuda. O universitário receberá no e-mail cadastrado o comprovante de inscrição.

Convocações e contrato - As convocações para este edital acontecerão em momento oportuno, por e-mail, SMS e lista de selecionados, publicado no site institucional da Saeb, de acordo com a necessidade da administração pública. O prazo para apresentação dos estagiários, que forem selecionados pelo programa, é de 20 dias úteis, sendo necessária a entrega de toda a documentação exigida em edital, a fim de assegurar o ingresso na vaga.

O contrato tem duração máxima de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto quando o estudante seja deficiente. A carga horária é composta de quatro horas diárias de atividades supervisionadas, chegando a 20 horas semanais. Além da bolsa-estágio, os universitários terão direito a auxílio-transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais.

 

Fonte: Secretaria da Administração do Estado da Bahia | Saeb

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