O inquérito solicitado pelo Ministério da Justiça, em nome do governo federal, contra a revista IstoÉ não prosperou. Nesta semana, a Justiça Federal rejeitou o pedido e, assim, trancou a investigação por suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), informa o Estadão Conteúdo.
De acordo com a alegação do Ministério, o presidente da República foi prejudicado pela publicação mantida pela Editora Três. Em outubro, conforme registrado por este Portal Comunique-se, a IstoÉ levou às bancas edição em que — logo na capa — Bolsonaro era comparado ao nazista Adolf Hitler. Além disso, o mandatário do país foi chamado de “genocida” e “mercador da morte”.
O pedido de investigação feito pelo Ministério da Justiça não foi a única tentativa de ação promovida pelo governo federal contra a IstoÉ. Anteriormente, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, chamou a revista de “criminosa e inescrupulosa”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, chegou a solicitar direito de resposta e sugerir a produção de capa em tom elogioso a Bolsonaro — com a alegação de que ele “defendeu a vida” diante da pandemia da Covid-19.
IstoÉ vence Bolsonaro - Apesar da movimentação de órgãos do governo comandado por Jair Bolsonaro, a Justiça, ao menos neste primeiro momento, ficou ao lado da IstoÉ. Responsável pela decisão contrária aos interesses do Palácio do Planalto, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, avisou: não viu o mínimo de elementos para levar a investigação contra a revista adiante.
No entendimento do magistrado, a publicação não cometeu crime algum. De acordo com ele, até a comparação a Hitler faz parte do debate público sobre ações de combate à Covid-19 no país. Barros Viana chegou a mencionar que o tema foi citado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) em meio às atividades da CPI da Pandemia.
As reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento - Juiz Frederico Botelho de Barros Viana
“A matéria não traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplicação da seara penal. As informações apresentadas e as reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democrático de Direito”, escreveu o juiz em trecho de sua decisão.
Para o magistrado, o avanço de tal inquérito poderia configurar em censura por parte do governo federal. “Sua instauração, inclusive, mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima”, analisou Barros Viana.
Fonte: Porta Comunique-se
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