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Itajá terá novas eleições após TSE entender que prefeito eleito iria para terceiro mandato seguido

Itajá terá novas eleições após TSE entender que prefeito eleito iria para terceiro mandato seguido

23/12/2020 às 09h30 Atualizada em 23/12/2020 às 12h30
Por: Redação
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Prefeito Renis César de Oliveira, de Itajá, Goiás — Foto: Divulgação/Prefeitura de Itajá
Prefeito Renis César de Oliveira, de Itajá, Goiás — Foto: Divulgação/Prefeitura de Itajá

Político, que era vice-prefeito em 2016, exerceu cargo de prefeito por 13 dias nos seis meses que antecederam a eleição daquele ano, o que foi contabilizado como exercício de mandato.

Os eleitores de Itajá, no sudoeste do estado, vão de novo às urnas escolher um novo prefeito em 2021. A eleição majoritária de novembro deste ano foi anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao indeferir, na sexta-feira (18), um recurso do prefeito eleito Renis César de Oliveira (DEM), que estava com o registro de candidatura indeferido pela suspeita de estar no terceiro mandato consecutivo.

O prefeito Renis César de Oliveira disse à TV Anhanguera que recebeu a notícia com tranquilidade e respeita a decisão da Corte. O político afirma que outros casos semelhantes conseguiram decisão favorável para assumir o mandato, mas que o entendimento pode variar entre os ministros.

O ministro Luís Felipe Salomão entendeu que a eleição de Renis o colocaria no exercício do terceiro mandato consecutivo. O político foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, para exercer o cargo até 2016. Porém, entre 28 de abril a 10 de maio de 2016, nos seis meses que antecedem a eleição municipal, ele exerceu o cargo de prefeito, o que é contabilizado como exercício de mandato, de acordo com a Constituição Federal.

A decisão do TSE rejeitou o recurso de Renis contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que indeferiu o seu registro de candidatura. O órgão, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), considerou que Renis é inelegível por motivos funcionais, pois estaria em seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Para o MPE, como Renis, na condição de vice-prefeito, substituiu o titular (prefeito) nos seis meses antes do pleito eleitoral de 2016, somente poderia candidatar-se para um único mandato subsequente, o que se deu nas eleições daquele ano. Assim, não poderia concorrer ao mesmo cargo nas eleições deste ano.

Com a decisão do TSE, Renis César de Oliveira não poderá tomar posse em 1º de janeiro próximo e novas eleições serão convocadas na cidade. A data da nova votação não foi definida até esta segunda-feira (21).

Mas até que a nova eleição seja realizada, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores assume o cargo de prefeito, de acordo com a Lei Eleitoral.

Fonte: G1 Góias

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