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Justiça derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Justiça derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

16/04/2020 às 11h43 Atualizada em 16/04/2020 às 14h43
Por: Redação
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CPF: Cadastro Pessoa Física
CPF: Cadastro Pessoa Física

Magistrado do TRF-1 afirmou que, como o benefício se dirige a pessoas vulneráveis durante a pandemia, não faria sentido dificultar o acesso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, na noite desta quarta-feira (15/04), a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.

Proferida pelo juiz federal Ilan Presser, a decisão liminar concedida deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal sigam a medida.

Segundo a ação, o benefício foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, a exigência não se aplica.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão.

Presser afirmou ainda que exigir a regularidade do CPF descumpre medidas sanitárias, uma vez que para efetuarem a regularização deverão ir a postos de órgãos públicos. Isso geraria aglomeração e, durante a pandemia do novo coronavírus, deve ser evitada.

A reportagem explicou que o pedido foi ajuizado na Justiça Federal do Pará. Entretanto o juiz federal de 1ª instância pediu esclarecimentos ao governo federal antes de julgar a ação. O governo paraense, então, recorreu ao TRF-1.

 

Fonte: Jornal Metrópoles

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