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Lei de Diretrizes Orçamentárias da Bahia para 2021 é aprovada na Assembleia Legislativa

Lei de Diretrizes Orçamentárias da Bahia para 2021 é aprovada na Assembleia Legislativa

31/12/2020 às 10h16 Atualizada em 31/12/2020 às 13h16
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado da Bahia para o ano de 2021 foi aprovada, em segundo turno, pela Assembleia Legislativa do Estado (Alba) nesta quarta-feira (30), durante sessão extraordinária. Constam no texto as metas fiscais e prioridades a serem alcançadas pela gestão estadual. O documento, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Governo do Estado para o próximo ano, foi entregue pelo secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro, ao presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Nelson Leal, no dia 14 de maio.

O secretário agradeceu às deputadas e deputados pela aprovação da LDO. “Agradecemos ao presidente da Alba, Nelson Leal, ao relator da proposta, Zé Cocá, ao líder do Governo, Rosemberg Pinto, e a todas as deputadas e deputados que aprovaram a proposta encaminhada pelo Executivo, pelo compromisso com o desenvolvimento sustentável da Bahia”, disse Pinheiro.

O secretário destacou algumas prioridades do Poder Executivo para o ano de 2021. “Cabe destacar, dentre outras, a vigilância e atenção à saúde de forma regionalizada, o acesso e permanência dos estudantes no sistema de ensino, bem como a inclusão socioprodutiva de jovens, mulheres, negros e populações tradicionais ao mundo do trabalho”, ressaltou Pinheiro.

A assistência social (proteção social) e segurança alimentar e nutricional, em especial nas populações em situação de vulnerabilidade e o uso de tecnologias e policiamento de base comunitária para a prevenção e enfrentamento à violência também se destacam entre as prioridades previstas no documento, juntamente com o acesso à água e cobertura de esgotamento sanitário, em especial no meio rural, e a prevenção aos desastres ambientais e sanitários com foco na contenção de encostas.

O projeto foi elaborado em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Fonte: Seplan/Governo do Estado da Bahia

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