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Lei obriga rede de saúde a notificar indícios de violência doméstica

Lei obriga rede de saúde a notificar indícios de violência doméstica

12/12/2019 às 13h36 Atualizada em 12/12/2019 às 16h36
Por: Redação
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Lacunas na investigação, resistência da Justiça em enquadrar mortes como feminicídio e falta de informação e de apoio à vítima dificultam punição dos agressores.
Lacunas na investigação, resistência da Justiça em enquadrar mortes como feminicídio e falta de informação e de apoio à vítima dificultam punição dos agressores.

Sancionada a lei que obriga profissionais da rede pública e privada de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas. A lei entra em vigor em 90 dias.

Conforme a Lei 10.778/03, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência. Porém, com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios. Além disso, foi definido um prazo de até 24 h, o que não existia.

Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares e a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 11/12.

Na justificativa do veto, o presidente afirmou que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem o consentimento.

“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, dizia o veto, derrubado pelos parlamentares.

 

Fonte: Conjur

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