O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra recurso de empresa privada que realizava coleta e entrega de cartas em Santa Catarina.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) alega usurpação de sua competência, prevista na Constituição Federal. De acordo com o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a atividade é, de fato, exclusiva da União, devendo ser realizada unicamente pelos Correios.
No agravo em recurso extraordinário, a empresa Transmoto alega que a livre concorrência - prevista no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal - seria a regra, excetuadas as hipóteses dispostas na própria Constituição. Sustenta, ainda, que a exploração do serviço postal não seria exclusividade da União, podendo ser prestada por particulares. Diante disso, requer que seja provido o recurso para restabelecer os serviços de entrega de títulos de crédito para aceite, títulos de cobrança, talões de cheque, cartões de crédito, tickets, panfletos e informativos publicitários.
Conforme Wagner Natal Batista, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 46/DF, o Plenário do STF firmou o entendimento de que o serviço postal de entrega de cartas deve ser prestado, com exclusividade, pelos Correios.
Ainda de acordo com o subprocurador-geral, diferente do alegado pela empresa privada, há precedentes recentes no sentido de que fazem parte do conceito de carta boletos bancários e notificações para cobrança de débitos, faturas de consumo de gás, luz e outras, bem como qualquer correspondência que contenha informação de interesse específico do destinatário, como o são quaisquer cobranças de débitos.
No parecer enviado ao Supremo, o subprocurador-geral da República opina pelo não provimento do agravo regimental proposto pela Transmoto, para garantir aos Correios a exclusividade do serviço de entrega e coleta de cartas e correspondências.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social | Procuradoria-Geral da República
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