Sexta, 29 de Março de 2024
22°C 33°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

NOTA DE REPÚDIO: SMTT repudia uso indevido da marca da autarquia em divulgação da Festa “Invasão Fest”

NOTA DE REPÚDIO: SMTT repudia uso indevido da marca da autarquia em divulgação da Festa “Invasão Fest”

24/08/2017 às 17h46 Atualizada em 24/08/2017 às 20h46
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por meio de nota informamos que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) não autorizou o uso da marca da autarquia para divulgação do evento “Invasão Fest”. Não houve nenhum tipo de solicitação para uso da imagem institucional do órgão, que segue critérios internos ligados à missão da SMTT. Vale ressaltar que a autarquia não se nega a atender as demandas da cidade, contudo desaprova a publicidade aplicada indevidamente, configurando crime previsto em lei: ART. 296, § 1º, III no qual falsificar ou fazer uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da administração pública é crime sob pena de dois anos de reclusão e trinta e três dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias