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Novo decreto prorroga o toque de recolher em Alagoinhas

Novo decreto prorroga o toque de recolher em Alagoinhas

01/06/2020 às 17h42 Atualizada em 01/06/2020 às 20h42
Por: Redação
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Hoje, segunda-feira (01/06), foi publicado o decreto nº 5.290/2020 prorrogando o toque de recolher até 09 de junho. Segundo a Prefeitura Municipal, a adoção das medidas decorre sempre da análise das informações processadas diariamente pela SESAU, do comportamento da pandemia e dos índices de contaminação. E é em função do aumento de casos confirmados na cidade que esse decreto estabelece:

Limitação da Mobilidade Noturna;

Fica determinada a restrição de locomoção noturna e veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, ressalvada quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, ou para ida e vinda ao local de trabalho.

Regras de Funcionamento do Comercio de Bens e Serviços;

Estabelecimento com até 200m² de área de circulação poderá funcionar de segunda feira a sábado, das 8:00 horas às 14:00 horas, observando as regras de higiene e proteção individual estabelecidas no Decreto 5.266/2020. Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive lotéricas; Correios e serviços de entrega; Provedores de Internet, acompanham este horário.

Estão autorizadas a funcionar de segunda feira a domingo até as 19:00 horas: Supermercados, inclusive mercados; Padarias; Açougues e abatedouros; Postos de Combustíveis e distribuidores de gás;

Ficam autorizadas a funcionar sem restrição de dia e horário: Clinicas medicas, odontológicas e veterinárias para atendimentos de urgência e emergência; Unidades hospitalares e de prestação de serviços de saúde; Farmácias, inclusive delivery; Forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial; Funerárias; Serviços realizados pelo SAAE e pela COELBA; Atividades Industriais; Obras Públicas, cuja necessidade seja previamente justificada pela SECIN; Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado.

O funcionamento do comércio em dias considerados feriados municipais deverá obedecer ao estabelecido no Decreto n.º 5.288/2020, de forma que as exceções previstas nesse artigo não se sobrepõem ao quanto disposto no aludido decreto.

Os serviços de delivery de alimentação e de gás de cozinha poderão funcionar de segunda feira a domingo até as 23:00 horas.

Restaurantes, Bares e Lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thrude segunda a domingo até as 14:00 horas.

Postos de combustíveis, comercio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR - 101 e da BR - 110 não se limitam pelas regras contidas neste Decreto, continuando os mesmos sendo disciplinados pelo Decerto nº 5.266/2020

Central de Abastecimento, Feiras Livres e Mercados dos Distritos;

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda feira a sábado até as 15:00 horas, sendo imprescindível o uso de máscara para acesso e circulação em seu espaço, para permissionários e clientes.

As feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 15:00 horas, sendo o uso de máscaras obrigatório para comerciantes e clientes.

Fiscalização A Fiscalização será exercida de forma ostensiva pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, SESEP, SEDEA, SMTT e Policia Militar. As ações de fiscalização serão prioritariamente planejadas para atuação nos bairros, locais onde se observa ainda aglomeração de pessoas. Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto neste Decreto.

A Secretaria de Serviços Públicos e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito ficam autorizadas a interditar ruas e logradouros a fim de limitar a circulação de pessoas.

O descumprimento do presente Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 09 de junho de 2020, sujeitará os infratores às penalidades previstas em lei, inclusive denúncia pelo crime do art. 268 do Código Penal. Ficam revogadas as disposições em contrário,  assim como o Decreto 5.283/2020 que estabelecia a extensão das medidas de restrição nos finais de semana.

 

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