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Por 8 votos a 2, STF conclui julgamento e confirma lei que dá autonomia ao Banco Central

Por 8 votos a 2, STF conclui julgamento e confirma lei que dá autonomia ao Banco Central

27/08/2021 às 10h28 Atualizada em 27/08/2021 às 13h28
Por: Redação
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Plenário do Supremo confirmou a validade da lei aprovada pelo Congresso que instituiu a autonomia do Banco Central, que havia sido questionada em ação movida pelo PT e pelo PSOL.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu a autonomia do Banco Central, que havia sido questionada em ação movida pelo PT e pelo PSOL.

Em momento que o país enfrenta uma pressão inflacionária, a maioria do colegiado do STF se posicionou a favor da norma. Ao todo, oito ministros votaram para conferir autonomia ao BC: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da corte.

Somente os ministros Ricardo Lewandowski, relator da ação, e Rosa Weber se posicionaram a favor do pedido dos partidos.

Ao contrário do alegado pelos partidos de oposição, a maioria considerou que não houve vício de iniciativa no projeto que concedeu autonomia ao BC. Havia o questionamento de que a iniciativa partiu de um projeto do Legislativo e não do Executivo, mas os ministros superaram essa questão.

Mais cedo, em um evento da XP Investimentos, o presidente do Supremo havia minimizado essa discussão.

"O que se verifica é que se ataca nesse caso o vício de iniciativa que é um defeito, no caso concreto, de somenos importância", disse Fux.

"Mais importante é saber se é autônomo ou não do que se começou do Poder certo (a apresentação do projeto)", emendou.

De maneira geral, os magistrados entenderam que os projetos do Executivo e do Legislativo tramitaram conjuntamente e tinham mesmo teor. Destacaram também que a medida é importante para garantir a estabilidade da moeda e que o BC tem de atuar como instituição de Estado e não de governo.

OBJETIVO - Sancionada em fevereiro, a lei da autonomia estabeleceu mandatos fixos para presidente e diretores do BC. Esses mandatos, com duração de quatro anos, não coincidem com o do presidente da República com o objetivo de resguardar a instituição de ingerência política.

Pela lei, o BC também deixou de ser vinculado ao Ministério da Economia, passando a ser uma autarquia de natureza especial.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, sempre defendeu a investida como uma maneira de sinalizar ao mercado que, independentemente dos ciclos políticos, a atuação da autoridade monetária seria pautada por critérios técnicos, acarretando menor volatilidade para a inflação.

Na semana passada, a agência de notícias Associated Press publicou que o presidente Jair Bolsonaro teria confidenciado a interlocutores estar arrependido com a perda de poder pela lei de autonomia, num momento em que as fortes pressões inflacionárias jogam contra os planos de reeleição. À Reuters, fontes do BC disseram que não houve movimento ou pressão do Planalto contra o status recém-adquirido, e que continuavam acreditando que o STF iria aprovar a constitucionalidade da lei.

Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto respondeu à Reuters que Bolsonaro é favorável à autonomia.

O BC tem como principal missão combater a inflação e, nesse sentido, a liberdade para mexer na taxa básica de juros é seu principal instrumento.

Nesta quarta-feira, o IBGE divulgou que o IPCA-15, considerado a prévia da inflação oficial do Brasil, disparou 0,89% em agosto, nível mais alto para o mês em quase duas décadas, embalado pela alta da energia elétrica.

Em 12 meses, o indicador passou a subir 9,30%, se distanciando com mais força da meta de inflação deste ano, que é de um IPCA de 3,75%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos.

Nesse quadro, o BC já manifestou a intenção aberta de levar a Selic --hoje em 5,25%-- para o patamar restritivo, isto é, que atua no sentido de desaquecer a economia. No mercado, a expectativa é de que 2022, ano de eleições presidenciais, comece com a taxa em 7,50%, ante mínima histórica de 2% alcançada em meio à pandemia de Covid-19 e mantida até março deste ano.

 

Fonte: Brasil 247

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