Além disso, a prefeita Maria das Graças Trindade Leal foi multada em R$5 mil porque, além de não dar transparência à gestão municipal – vez que não foram disponibilizados em site oficial as receitas e despesas da prefeitura -, publicou apenas de forma incompleta diversos processos licitatórios.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou em seu voto que “a falta dos dados pormenorizados sobre execuções orçamentárias e financeiras municipais, informações incompletas sobre contratações da prefeitura são irregularidades que contrariam os princípios da Administração Pública, principalmente os princípios da publicidade e da transparência pública”.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, destacou ainda que o site apresentado na defesa da prefeita (http://www.aracas.ba.gov.br) não está disponível na Internet, o que confirma a inexistência das informações sobre receitas e despesas através do aludido sítio. Ademais, o site http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/aracas/ não atende integralmente as disposições trazidas na LRF, mantendo a mesma situação irregular constatada pelo TCM quando do julgamento das contas referentes ao exercício de 2015.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM http://www.tcm.ba.gov.br/prefeitura-de-aracas-esta-impedida-de-receber-transferencias-voluntarias/
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