Dentre as dúvidas que surgem entre os herdeiros, a mais comum é como ficará a dívida deixada pelo parente que faleceu.
Sobre esse assunto, a legislação brasileira é clara ao prever que os herdeiros NÃO são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívidas deixadas por pessoa falecida.
Não existe herança de dívidas – A dívida deixada deve ser paga com o patrimônio do próprio falecido. São esses bens e valores que serão responsáveis pelo pagamento do débito.
Nesse sentido, o art. 796, do Código de Processo Civil assim estabelece: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”
Vejamos como funciona na prática:
Exemplo 1) – João falece deixando uma dívida de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) e um patrimônio de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais).
A dívida de João será paga e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será dividido entre os herdeiros, de acordo com a forma prevista no Código Civil.
Exemplo 2) – Suponha que uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e um patrimônio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Neste caso, como será resolvido? A questão é simples. A dívida deverá ser paga e os herdeiros nada poderão receber. Diante disso, o herdeiro não pode ser obrigado a se utilizar do seu próprio patrimônio para realizar o pagamento de dívida deixadas por pessoa falecida.
Fonte: JUS.com.br