Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o programa de regularização de débitos do Simples Nacional, conhecido como Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao Relp deve ser realizada até o dia 29 de abril de 2022 perante o órgão responsável pela administração da dívida. Podem ser cadastrados no programa todos os débitos vencidos no Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022, sendo a participação do contribuinte condicionada ao pagamento da primeira parcela.
O parcelamento do Relp está diretamente ligado à queda de faturamento das empresas durante o ano-calendário de 2020 em relação a 2019. É necessário o pagamento de uma entrada, que pode ser dividida em 8 parcelas mensais. Após isso, o saldo remanescente pode ser pago em até 180 meses. Os descontos em juros e mora podem chegar até 90% do valor e os encargos e honorários podem ter redução de 100%.
É importante ressaltar que a adesão ao Relp implica em uma renúncia, durante 188 meses, da participação do contribuinte em outras modalidades de parcelamento — exceto aquele previsto no plano de recuperação judicial.
As parcelas deverão ter um valor mínimo de R$ 300. O montante será acrescido da taxa de juros Selic, calculado a partir do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao do pagamento.
Fonte Dr Fiscal
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