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Senado da Argentina aprova legalização do aborto

Senado da Argentina aprova legalização do aborto

30/12/2020 às 08h56 Atualizada em 30/12/2020 às 11h56
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (30) estabelece que as mulheres têm direito a interromper voluntariamente a gravidez até a 14ª semana de gestação. Texto recebeu 38 votos a favor e 29 contra; houve uma abstenção.

Senado da Argentina aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), após 12 horas de debate, o projeto de lei de autoria do governo do presidente Alberto Fernández para legalizar o aborto no país.

Foram 38 votos a favor da legalização, 29 contra e uma abstenção.

"É aprovado, vira lei e vai para o Executivo", declarou a vice-presidente Cristina Kirchner, que preside o Senado.

O texto aprovado hoje estabelece que as mulheres têm direito a interromper voluntariamente a gravidez até a 14ª semana de gestação. Após este período, o aborto será permitido apenas em casos de risco de morte para a gestante ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Pelo Twitter, Fernández comemorou a aprovação do projeto:

"O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos das mulheres e garante a saúde pública", escreveu o presidente argentino na rede social.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara em 11 de dezembro, quando recebeu 131 votos favoráveis e 117 contrários dos deputados. Seis parlamentares se abstiveram.

Segundo informações da agência AP, abortos clandestinos já causaram a morte de mais 3 mil mulheres no país desde 1983. Todos os anos, cerca de 38 mil mulheres são hospitalizadas por conta deste procedimento.

É a segunda vez em menos de três anos que o tema volta à pauta. O projeto, de autoria do governo Fernández, chegou ao Congresso semanas atrás, seguindo uma promessa do então candidato da oposição a Mauricio Macri.

Em 2018, ainda no governo Macri, uma proposta de legalizar o aborto na Argentina passou na Câmara, mas acabou rejeitada no Senado.

O projeto de lei - A lei atual previa a interrupção voluntária da gravidez só em caso de risco de vida para a mãe ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Isso muda agora: o projeto aprovado nesta quarta autoriza a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação. O procedimento deverá ser feito no prazo de até dez dias do pedido ao serviço de saúde.

O texto prevê que os médicos que são contra o aborto não são obrigados a executar o procedimento, mas os serviços de saúde precisam apontar um outro profissional que se disponha a fazê-lo. Se a paciente tiver menos de 16 anos, ela precisará de consentimento dos pais.

O que acontece com as grávidas com mais de 16 anos e menos de 18 foi tema de debate. Inicialmente, o texto dizia que elas mesmas poderiam pedir o procedimento. Depois de uma discussão, adicionou-se um parágrafo em que se diz que, nessa situação, se houver conflito de interesses com os pais, as pacientes receberão auxílio jurídico.

Legislação sobre aborto na América Latina - Os países da América Latina têm no geral algumas das legislações mais restritivas sobre aborto.

Países onde é legalizado: Os países latino-americanos que permitem o aborto incondicional nas primeiras semanas de gravidez, de acordo com o prazo estabelecido em suas legislações, são:

  • Uruguai;
  • Cuba;
  • Guiana;
  • Guiana Francesa;
  • Porto Rico.

Países em que é proibido, sem exceções: A proibição sem exceção da interrupção voluntária da gravidez está prevista nos códigos penais de:

  • El Salvador;
  • Honduras;
  • Nicarágua;
  • República Dominicana;
  • Haiti.

Países em que está sujeito a condições: No restante da América Latina, todos os Estados preveem condições em maior ou menor grau para a interrupção da gravidez.

Paraguai, Venezuela, Guatemala, Peru e Costa Rica têm algumas das leis mais restritivas e só descriminalizam o aborto no caso da vida ou a saúde da gestante estar em risco.

Os demais contemplam condições que vão além do risco de morte ou ameaça à saúde da mãe, embora também com nuances.

Alguns países, como Chile, Colômbia e Brasil, também incluem casos de ​​estupro e inviabilidade do feto em seus códigos penais.

Atualmente, o aborto só é permitido no Brasil em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto com anencefalia (neste último caso a autorização foi dada pelo Supremo, em julgamento de 2012).

Além disso, a Bolívia acrescenta a ocorrência de incesto e, no caso de Belize, fatores socioeconômicos.

No Equador, há três causas em que o aborto é permitido: ameaça à vida ou à saúde da mulher, inviabilidade do feto e estupro de mulher com deficiência mental.

No México, cada um dos estados federativos tem sua própria legislação sobre aborto. As restrições variam por estado.

No entanto, apenas na Cidade do México e em Oaxaca é permitido o aborto gratuito e incondicional durante as primeiras 12 semanas de gestação.

Fonte: G1

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