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Sexta turma do STJ manda soltar ex-governador Luiz Fernando Pezão

Sexta turma do STJ manda soltar ex-governador Luiz Fernando Pezão

10/12/2019 às 21h01 Atualizada em 11/12/2019 às 00h01
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em vez de prisão, ministros decidiram impor ao ex-governador do Rio medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica. Ele é acusado de integrar esquema de corrupção, o que nega.

Por três votos a zero, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar nesta terça-feira (10) o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Dois dos cinco ministros da turma não votaram porque se declararam impedidos.

Pezão está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, desde novembro do ano passado, quando ainda era governador. Ele é réu na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acusado de integrar esquema de corrupção chefiado pelo também ex-governador Sérgio Cabral, de quem foi vice.

"Decisão judicial não se discute e nem se comenta: se cumpre", disse Flávio Mirza, advogado de Pezão.

O advogado José Eduardo Cardozo, que falou em nome de Pezão na tribuna do STJ, também enviou a seguinte manifestação: "O STJ tomou uma decisão prudente e adequada à lei, uma vez que inexistiam razões para se manter a prisão preventiva. Tenho certeza que, ao final, ficará provado que o ex-governador é inocente, por não ser autor ou mesmo beneficiário de quaisquer atos ilícitos ocorridos no Rio de Janeiro.”

Procurada, a assessoria da Polícia Militar informou que, "até o momento, o comando da Unidade Prisional da Corporação ainda não foi comunicado oficialmente da decisão."

Votaram pela soltura os ministros Rogério Schietti, (relator), Nefi Cordeiro e Laurita Vaz. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis Júnior se declararam impedidos – os motivos não foram tornados públicos.

No lugar da prisão, os ministros estipularam as seguintes medidas cautelares:

  • comparecer em juízo quando chamado
  • monitoramento por tornozeleira eletrônica
  • proibição de contato com outros réus
  • proibição de ocupar cargos ou funções públicas
  • proibição de deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial
  • comunicar o juiz qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil
  • recolhimento domiciliar noturno entre 20 h e 6 h todos os dias

Segundo o relator Rogério Schietti, não há mais razão para a manutenção da prisão preventiva de Pezão porque, segundo o ministro, não há riscos para o processo. Para Schietti, manter a prisão representaria uma antecipação da pena.

Para o ministro, as acusações contra o ex-governador do Rio são graves, mas os crimes de corrupção teriam ocorrido até 2016 e os de lavagem de dinheiro até 2007.

Assim, no entendimento dele, não haveria fatos atuais que justificassem a prisão. Além disso, Pezão não tem mais cargo e não há elementos de que a suposta organização criminosa ainda esteja em funcionamento.

No caso de Pezão, a Sexta Turma considerou que não havia "sinais de relevante alteração patrimonial ou de estilo de vida típico de pessoas que ocupam postos de liderança em esquemas de corrupção". Os ministros também levaram em consideração o fato de que Pezão tem problemas de saúde.

Fonte: G1 - Rio de Janeiro

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