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Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

05/12/2019 às 22h10 Atualizada em 06/12/2019 às 01h10
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Optantes do Simples Nacional devem regularizar seus débitos 30 dias após receberem notificação enviada pelo Fisco.

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional - O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional - Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Informações: Agência Brasil

Fonte: Contábeis

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