O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos feitos pelo presidente da Apsen Farmacêutica, Renato Spallicci, e da sócia dele, Renata Farias Spallicci, contra a decisão da CPI da Covid que quebrou os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de ambos, além dos sigilos bancário e fiscal da companhia, uma das principais fabricantes de hidroxicloroquina do Brasil.
Para o ministro do STF, levantou-se a existência de documentos que comprovariam o envolvimento da empresa Apsen Farmacêutica em tratativas com o Ministério das Relações Exteriores junto ao governo indiano com o fim de facilitar o desembaraço aduaneiro da importação de hidroxicloroquina, "conduta esta que poderia gerar, ao menos em tese, impactos na eficiência do enfrentamento à Pandemia da Covid-19 e que deverá ser devidamente mensurada pelo avanço das investigações".
Na justificativa do pedido de quebra de sigilo dos empresários ligados à Apsen, os senadores da CPI afirmaram que documentos recebidos pela comissão mostram mensagens do Ministério de Relações Exteriores "fazendo gestões junto ao governo indiano e a essa empresa para desembaraçar a importação de hidroxicloroquina".
"Desta forma, ao menos em análise perfunctória, verifica-se que tais indícios podem configurar a plausibilidade da suposta ligação da empresa com o poder público, bem como envolvimento em fatos conexos à condução da crise sanitária instalada, havendo, portanto, à primeira vista, pertinência temática dos fatos narrados ao objeto da CPI, qual seja, “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia”, disse.
Por isso, segundo Toffoli, o possível elo entre a empresa e seus dirigentes e entidades públicas justificam as quebras de sigilo, assim como a conclusão adotada no sentido da “extrema importância para os trabalhos da CPI entender o contexto desses contatos e a origem do pedido de importação desse medicamento”.
A defesa da farmacêutica e seus sócios pedia para que o STF proibisse que empresas transfiram informações sigilosas já solicitadas pela CPI da Pandemia ou, ainda, na hipótese de que tais informações já tenham sido transferidas, que sejam imediatamente descartadas e inutilizadas pela CPI.
No entendimento do relator, porém, não houve prática de abuso de poder ou ilegalidade na deliberação da CPI, sobretudo diante da notícia da existência de elo entre a empresa e o governo federal "no que diz respeito a fatos que possuem pertinência com o objeto da investigação da CPI da Pandemia".
Fonte: Jornal O Globo
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