Quinta, 28 de Março de 2024
22°C 33°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

STJ determina ao Google a entrega de dados sobre a morte de Marielle.

STJ determina ao Google a entrega de dados sobre a morte de Marielle.

27/08/2020 às 14h33 Atualizada em 27/08/2020 às 17h33
Por: Redação
Compartilhe:
Marielle Franco
Marielle Franco

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira que o Google Brasil precisa fornecer informações às autoridades fluminenses que investigam o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O relator do caso, Rogério Schietti, e outros sete ministros votaram pelo compartilhameto dos dados, enquanto o ministro Sebastião Reis Junior foi contrário.

Os ministros do STJ analisaram um recurso da empresa de tecnologia contrário a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que obrigou a Google a entregar a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o nome “Marielle Franco”, entre 10 e 14 de março de 2018.

Em seu voto, o relator do caso defendeu que o direito ao sigilo não é absoluto, quando há interesse público relevante no seu afastamento. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares Foseca, Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Joel Parcionick, Felix Fischer e Jorge Mussi.

O relator criticou a posição da empresa no uso dos dados de usuários coletados. Segundo o magistrado, as mesmas estruturas tecnológicas que "nos invadem diariamente com fornecimento dos nossos dados para empresas fornecerem serviços" agora se colocam " de uma maneira tão ferrenha contra uma simples investigação de um assassinato".

Estranheza - Schietti disse que lhe causa "estranheza essa extrema preocupação" da Google em preservar o sigilo dos seus usuários, uma vez que não há notícia de possíveis alvos da medida incomodados com o compartilhamento dos dados.

— Me causa, de fato, uma estranheza essa extrema preocupação da empresa recorrente na preservação de sigilo de terceiros — não se trata de sigilo da própria empresa, mas dos usuários dos seus serviços — quando não se tem notícia de sequer uma pessoa que se tenha noticiado, que se tenha sabido incomodada com essa investigação que foi feita pelo Ministério Público — afirmou.

Em seguida, o relator afirmou que, apesar de todas as vidas humanas terem o mesmo significado, o caso específico diz respeito "a uma reação de agentes estatais" pela atuação de uma "mulher negra, da favela, que dedicou sua vida à defesa dos direitos humanos de minorias".

Schietti disse também que as minorias "são oprimidas por esses setores podres do estado brasileiro, que invadem residências nas comunidades carentes da periferia, que cometem violências contra pessoas, sobretudo negros, pessoas pobres".

Ele elogiou ainda o fato da investigação fluminense ter utilizado métodos modernos no inquérito para descobrir os possíveis executores, além de tentar buscar os mandantes.

— Uma investigação que deve ser elogiada, porque, graças a essa investigação, pelo menos se alcançou a autoria dos executores, e agora se busca a autoria de eventuais mandantes. Uma investigação que não se limitou àqueles métodos tradicionais, que infelizmente ainda predominam no nossos milhões de inquéritos policiais — afirmou.

Google alega privacidade - De acordo com a Google, a disponibilização desses dados fere o direito à privacidade dos usuários. Durante o julgamento, o advogado da empresa Eduardo Bastos de Mendonça lembrou que o buscador forneceu informações anteriores solicitadas pelo inquérito, mas, no caso especifico, tratariam-se de ordens "absolutamente genéricas".

— O que se questiona são ordens absolutamente genéricas e por que são absolutamente genéricas? Porque elas se destinam a uma coletividade aleatória de pessoas que, em sua imensa maioria, não terá qualquer participação ou participação nos fatos investigados — afirmou.

Mendonça disse que, ao contrário de uma quebra de sigilo convencional, o pedido das autoridades fluminenses "pressupõe um desnaturamento da própria natureza da plataforma". Ele disse também que haveria uma "tentativa de ginástica interpretativa para legitimar, à forceps, esse tipo de invasão genérica".

— Em uma ordem normal, se identifica um alvo e esse alvo tem uma conta, que é objeto dos dados. Os dados são, portanto, listados. Aqui, se pede uma espécie de engenharia reversa, em que a empresa tem que acessar sua plataforma, vasculhar os dados de todos os usuários em busca daqueles que potencialmente possam se incluir nesse tipo de parâmetro genérico — disse.

Os investigadores, por sua vez, defenderam que as informações são essenciais para se chegar aos mandantes do crime. O procurador do MP-RJ Orlando Belém disse que a solicitação de dados é uma continuidade dos pedidos anteriores e não se trata de "interceptação de dados, mas requisição de dados consolidados".

— A situação em contexto era uma situação em que nós buscávamos dados fixados a partir de base de ponto geográfico que tem coordenadas geográficas e com limite temporal. Portanto, não é uma situação ampla, mas uma situação definida em tempo, espaço e durante determinado período — afirmou.

O procurador defendeu também que o pedido das autoridades fluminenses não altera a natureza da plataforma, uma vez que a Google teria o "armazenamento de centenas de informações que são informações acessíveis e cabíveis, a ponto de ter uma resposta imediata e [uma] apresentação dos dados imediata para quem a requisita".

Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) ficou do lado da empresa e alegou que o pedido do MP-RJ “atenta contra direitos e garantias de indivíduos não relacionados ao crime”.

MPRJ e Polícia Civil comemoram decisão - O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, elogiou a forma com que o assunto foi conduzido pelo relator do caso, o ministro Rogério Schietti, e os demais julgadores:

— Considero uma vitória paradigmática no combate ao crime organizado no Brasil. Precisamos de respostas efetivas. O STJ demonstrou técnica, sensibilidade ao novo justificando o título de Tribunal da Cidadania.

Já o delegado titular da Delegacia de Homicídios da Capital (DH), Daniel Rosa, encarregado do caso, disse que a decisão é de extrema importância para chegar ao mandante da morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes:

— Este resultado foi muito comemorado por todos que estão trabalhando neste caso. Os diversos elogios à investigação feitos pelos ministros mostraram a seriedade do trabalho que vem sendo feito. A expectativa é a de que estes dados trarão revelações significativas pra elucidação completa do caso — afirmou o delegado.

Lista de usuários - A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, no Estácio, em 14 de março de 2018. Para reforçar a prova contra os dois acusados — o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e o ex-soldado Élcio Queiroz — e buscar outros envolvidos, o MP-RJ pediu à Justiça que quebrasse o sigilo para saber, nos cinco dias que antecederam o crime, os nomes de quem pesquisou no Google, além de “Marielle Franco”, as palavras-chave “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos 122” e “Rua dos Inválidos”.

O pedido do inquérito, concedido pelo STJ, também solicitava os IPs dos usuários que cruzaram o pedágio da via Transolímpica (Recreio-Deodoro), no dia 2 de dezembro do mesmo ano, para identificar os ocupantes do veículo Cobalt prata, com placa clonada, usado no atentado contra Marielle.

O endereço IP é um número que identifica um computador em uma rede e é fornecido pelo provedor da empresa do serviço de internet. A sigla IP significa Internet Protocol (protocolo de internet).

 

Fonte: Jornal Extra

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias