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Trabalhadores com filhos pequenos menores de 14 anos têm direito a receber benefício mensal; veja os requisitos

Trabalhadores com filhos pequenos menores de 14 anos têm direito a receber benefício mensal; veja os requisitos

01/12/2021 às 11h25 Atualizada em 01/12/2021 às 14h25
Por: Redação
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Foto reprodução
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O Salário Família em 2021 é devido para aquelas famílias que tem como a renda bruta familiar até R$ 1.503,25.

E como ele é pouco conhecido você pode até ter direito e nem saber disso. Em 2016 foram cerca de 5,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo Salário Família.

Então fica tranquilo, o blog do Ingrácio está aqui para te ajudar, esse benefício pode influenciar, deforma positiva, na sua vida e no seu bolso.

1. O que é o Salário Família? O Salário-Família é um benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa-renda.

Como é um complemento, não é um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador. Ou seja, é um valor que vai ajudar nas despesas mensais de sua família.

Como o nome sugere, esse benefício é pago para os trabalhadores de baixa-renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.

2. Quais os requisitos do Salário Família? - Você precisa cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família:

  • ter filho de até 14 anos, ou filho de qualquer idade, com invalidez/deficiência;
  • ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).

Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.

Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.

Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como para os filhos naturais.

Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.

Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício.

Voltando aos requisitos - Cumprir o primeiro requisito é bastante fácil. O fato gerador do benefício do Salário-Família, como o próprio nome sugere, é você ter filho (o que constitui uma família).

A lei fala, de forma explícita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para você receber a cota-parte referente aquela criança.

Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade dele ou dela.

No que se refere ao segundo requisito, o benefício do Salário-Família é devido somente aos trabalhadores de baixa-renda.

A lei diz que é considerado baixa-renda, para fins deste benefício, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS.

Em 2021, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-Família pode receber para ter direito ao benefício é R$ 1.503,25.

Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista numa empresa, ganhando R$ 1.200,00 e tem um filho de 4 anos.

Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefício.

O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário Família? - Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-Família.

Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada.

Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.

Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca. Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos.

Bianca recebe R$ 1.000,00 por mês e Pedro R$ 700,00.

Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2021 e tem um filho de até 14 anos. Desse modo, ambos receberão o Salário-Família.

E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também terão direito?

Aqui a coisa muda um pouco de figura…

Caso os pais da(s) criança(s) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício seráquem tiver a guarda do(s) filho(s).

Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao Salário-Família.

Isso porque o sustento do menor ou inválido é feita por ambos… então, nada mais justo que os dois tenham direito ao benefício.

3. Quem tem direito ao Salário Família? - Já te adianto que não são todos os tipos de segurados do INSS que têm direito ao Salário-Família.

São somente os trabalhadores empregados com carteira assinada que podem receber o benefício. Estou falando aqui dos:

  • trabalhador empregado comum (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo);
  • trabalhador empregado doméstico;
  • trabalhadores avulsos.

Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito ao Salário Família.

Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.

Por isso, as outras modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefício.

4. Qual o valor do Salário-Família? - De início, preciso te avisar que o Salário Família é pago em cotas-parte para os requerentes do benefício.

Essas cota-parte (valor do benefício) dependem da quantidade de filhos que o segurado possui.

Lembre-se que os filhos devem ter até 14 anos OU sejam inválidos/deficientes.

O valor do Salário Família em 2021 é de R$ 51,27 para cada filho que se enquadra na regra.

Por exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5.

O valor do Salário Família será de R$ 102,54, porque é pago R$ 51,27 referente ao filho de 12 anos + R$ 51,27 referente ao filho de 5 anos.

Para você entender melhor, elaborei esta tabela contendo a quantidade de filhos e o respectivo valor do Salário-Família:

Quantidade de filhos Valor do benefício
1 R$ 51,27
2 R$ 102,54
3 R$ 153,81
4 R$ 205,08
5 R$ 256,35
6 filhos ou mais Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27

 

5. Posso acumular o benefício? - Em regra, o Salário Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, entre outros.

E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!

Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você receberá o Salário-Família juntamente com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença.

Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário Família com o valor do outro benefício.

Já na última hipótese você recebe o valor do benefício junto com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.

6. Quando acaba o Salário Família? - Há 4 casos em que o Salário-Família pode ser cessado.

Elaborei esta tabela para você entender as situações e a partir de qual data o benefício acaba:

Hipótese de cessação do Salário-Família Data que o Salário-Família acaba
Por morte do filho ou equiparado a filho No mês seguinte à data do óbito
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente) No mês seguinte à data de aniversário
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido) No mês seguinte à data de cessação da incapacidade
Pelo desemprego do beneficiário Na data em que é encerrado o contrato de trabalho do beneficiário

 

Preciso te dar uma informação super importante: quando você começar a receber o benefício, você deve assinar um termo de responsabilidade.

Com esse termo, você se compromete a comunicar à sua empresa (ou sindicato, para trabalhadores avulsos) ou à Previdência (quando você recebe um benefício previdenciário) qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, como os que expliquei acima.

Se você não cumprir o estipulado no termo de responsabilidade, você estará sujeito a punições trabalhistas e penais.

Caso isso aconteça, o seu empregador ou o INSS podem descontar os valores pagosindevidamente à você, em conta da fraude, direto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra algumas das hipóteses citadas na tabela acima.

7. Como e onde requerer o Salário Família? - Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.

Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.

Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.

Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento do(s) filho(s);

    • na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:

      • certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);
      • certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
      • declaração de não emancipação;
      • comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
  • comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
  • preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.

Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.

Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.

Conclusão: Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre oSalário Família!

Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que nem podia ter noção que existia.

Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário Família e veja se você pode o requerer.

O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.

E então, gostou do benefício? Compartilhe com quem tem direito ao salário família e se inscreva em nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos.

 

Fonte: Ingrácio Advocacia

Ben-Hur Cuesta - OAB/PR 92.875

Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

 

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