Logo, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda deste ano e ainda ter que devolver o beneficio.
Com relação aos valores do auxílio emergencial, os mesmos não devem ser incluídos no cálculo desse limite, mesmo sendo considerados “rendimentos tributáveis”.
Sem alteração com relação aos anos anteriores o prazo para apresentar a declaração vai do dia 1º de março até 30 de abril.
De acordo com estimativa, cerca de 3 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do auxílio devem devolver o valor à Receita. De acordo com José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a Receita espera que esse número não seja tão representativo, já que muitos contribuintes já precisavam declarar por outros critérios do IRPF.
“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”.
Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação.
“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”, explica.
Como declarar o auxílio - Os valores recebidos do auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados assim na ficha de “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”, segundo informou a Receita Federal.
Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.
Já o beneficiário que recebeu o auxílio, mas acumulou valores de R$ 22.847,76 para mais em rendimentos ao longo do exercício 2020 não precisa declarar.
Restituição - As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.
Fonte: Jornal Contábil
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