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Usuário de cocaína, bolsonarista que agrediu mulher no RS vive com “auxílio-doença” do INSS desde 2007

Usuário de cocaína, bolsonarista que agrediu mulher no RS vive com “auxílio-doença” do INSS desde 2007

20/04/2020 às 15h33 Atualizada em 20/04/2020 às 18h33
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Membro ativo da torcida Super Raça Gremista, Paulo Miguel Rempel teve o benefício pago desde 2007 suspenso em 2018, mas entrou com processo e tenta transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez.

Servidor público do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Paulo Miguel Rempel, identificado como o homem que agrediu uma mulher que passava próxima ao ato de bolsonaristas realizado neste domingo (19) em Porto Alegre, vive desde 2007 com “auxílio-doença” após ser diagnosticado “com Transtorno Afetivo Bipolar episódio atual misto e Transtornos Mentais e do comportamento devidos ao uso da cocaína – síndrome de dependência”.

Fórum teve acesso ao processo trabalhista movido pelos advogados de Rempel no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e comprovou que o enfermeiro, que entrou por concurso no hospital público, foi afastado em 2007 do trabalho após entrar com processo alegando sofrer “acidente de natureza laborativa, visto que as atividades habitualmente realizadas pela autora comprometeram a sua saúde mental, com problemas de stress, ansiedade, e depressão, em razão da condições de trabalho, sobrejornada, prática de assédio moral e também da ausência de amparo psicológico por parte da reclamada”.

Um ano antes, o enfermeiro já havia sido afastado do trabalho por retirar um “tumor em ponta de nariz”, voltando ao trabalho em fevereiro de 2006, antes de entrar com novo processo.

O auxílio foi pago por mais de 10 anos, entre o período de 14/08/2007 e 31/08/2018, quando foi suspenso pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Aposentadoria e Cocaína - A partir da interrupção do benefício, advogados de Rempel entraram na Justiça com uma ação ordinária para restabelecer o auxílio-doença e tentar converter para uma aposentadoria por invalidez para o enfermeiro, atualmente com 51 anos – ele nasceu em 6 de maio de 1969, na cidade de Pinhalzinho (SC), conforme consta no registro de identidade disponível no processo.

Torcedor do Grêmio e membro ativo da torcida Super Raça Gremista – conhecida por promover brigas durante os jogos do time gaúcho -, Rempel passou por nova perícia médica a pedido da Justiça, que constatou que não havia relação entre o transtorno psiquiátrico e a função pública exercida.

Com o laudo médico, o juiz Amadeo Henrique Ramella Buttelli, da Vara de Acidente de Trabalho do Foro Central de Porto Alegre, indeferiu em junho de 2019, o pedido de restabelecimento do auxílio feito pelos advogados.

“Levando-se em consideração o laudo médico pericial e a resposta ao quesito complementar elaborado pelo juízo – fl. 140, entende este magistrado que o termo “podem ter agravado” não foi afirmativo, ou seja, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do novo CPC, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência”, afirmou o juiz em sua decisão.

Rempel, no entanto, recorreu e conseguiu reverter a decisão do juiz. Em decisão de 28 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao agravo de instrumento “para conceder a tutela de urgência e determinar o restabelecimento do benefício auxílio-doença ao autor/agravante”. A defesa deu valor simbólico à causa de R$ 9.127,50.

Comunicado em 21 de janeiro de 2020, o INSS não recorreu nos 10 dias de prazo dados pela Justiça.

 

Fonte: Revista Fórum

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