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Vejo o que muda com a Reforma do IR, segundo Rafael Santos do Cescon Barrieu

Vejo o que muda com a Reforma do IR, segundo Rafael Santos do Cescon Barrieu

15/07/2021 às 16h55 Atualizada em 15/07/2021 às 19h55
Por: Redação
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Rafael Santos - Sócio do Cescon Barrieu Divulgação
Rafael Santos - Sócio do Cescon Barrieu Divulgação

O texto substitutivo do Projeto de Lei 2.337/21, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) trouxe uma série de mudanças a proposta original do Governo, especialmente com a intenção de reduzir o impacto do aumento da carga tributária para os contribuintes (i.e., por meio da redução da alíquota do IRPJ) e, ainda, de eliminar alguns temas de natureza controversa como relacionados a tributação de rendimentos em investimentos offshore, relativos a operações de reorganização societária, dentre outros.

Como mencionado, o Projeto de Lei alterado prevê que a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) seria reduzida de 15% para 5% em 2022 e 2,5% em 2023. Na proposta original, o menor patamar seria de 10% em 2023.

Com relação a tributação dos dividendos, as principais alterações foram a previsão da não incidência do IRRF no pagamento de dividendos para pessoa jurídica brasileiras do mesmo grupo econômico (controladoras ou pessoas jurídicas sob controle societário comum); e aplicação da alíquota majorada de 30% nos casos porventura rotulados como distribuição disfarçada de lucros.

De acordo com Rafael Santos, sócio do Cescon Barrieu, foram suprimidos ainda certos dispositivos que suscitaram bastante polêmica por: impor a obrigatoriedade de tributação automática dos lucros auferidos por pessoas físicas brasileiras em investimentos no exterior; e restringir a dedutibilidade da mais-valia e do goodwill nas aquisições de participações societárias.

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